o nº3 do artigo 114 do capitulo II do Codigo da Estrada diz assim:
os modelos de automoveis,motociclos,triciclos,quadriciclos,ciclomotores,tractores agricolas,tractocarros e rboques, bem como respectivos sistemas,componentes e acessorios, estao sujeitos a aprovaçao de acordo com as regras...