Boas tardes,
Ando aqui com uma dúvida que não consegui esclarecer-me via código do trabalho. Como alguns sabem, recentemente mudei de patrão, em termos práticos a 20/12/2013 realizei contrato e iniciei o trabalho com a nova empresa e a dúvida é Em 2013 quantos dias tenho direito a férias?
O código do trabalho diz:
"Férias
Artigo 237o
Direito a férias
1 – O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence
em 1 de Janeiro." Ou seja no dia 1 já teria direito aos 22 dias..
"2 – O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não
está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço." Trabalho prestado no ano civil anterior... só trabalhei 6/7 dias...
Portantos não me esclareci... Alguém que me possa dar uma ajuda? (ajuda não é bacorada)
Ando aqui com uma dúvida que não consegui esclarecer-me via código do trabalho. Como alguns sabem, recentemente mudei de patrão, em termos práticos a 20/12/2013 realizei contrato e iniciei o trabalho com a nova empresa e a dúvida é Em 2013 quantos dias tenho direito a férias?
O código do trabalho diz:
"Férias
Artigo 237o
Direito a férias
1 – O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence
em 1 de Janeiro." Ou seja no dia 1 já teria direito aos 22 dias..
"2 – O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não
está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço." Trabalho prestado no ano civil anterior... só trabalhei 6/7 dias...
Portantos não me esclareci... Alguém que me possa dar uma ajuda? (ajuda não é bacorada)
