Prescrição... de que notificação????

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Boas,
Tenho uma dúvida muito específica quanto ao processo de prescrição que precisaria da ajuda de um advogado "caridoso" para evitar largar umas centenas de € com uma "consulta"... :-)
Situação: excesso de álcool a 30 de Setembro de 2012 - pagamento de coima de 500€ - apresentação de "carta de advogado tipo" - que consegui obter - a solicitar "clemência" na eventual sanção acessória, questionando o alcoolímetro, controle do mesmo, necessidade de carta para trabalhar, etc, etc... 20 páginas!
Passados 2 anos, esta semana, não recebi qualquer notificação de sanção adicional.

A minha questão é, sendo certo que o prazo de notificação e consequente prescrição é de 2 anos, também é certo que no documento de pagamento da coima consta "Notificação". Este prazo é dilatado com a apresentação do recurso, ou os 2 anos de prescrição aplicam-se sim à notificação de pena e consequente sanção acessória?
Tinha pena suspensa por excesso de velocidade da qual não fui notificado por erro na entrada de dados de morada e que só tive conhecimento quando fui pagar a multa à divisão de trânsito. Apresentei recurso e pedido de impugnação ao mesmo tempo... mas isso serão outras questões...

A minha pergunta é, a eventual sanção acessória, está ou não prescrita? Se não recebi qualquer correspondência até dia 30 significa isso que o processo foi arquivado por prescriçao?

Por outro lado, posso ir à Divisão de trânsito questionar sobre o andamento ou prescrição do processo em causa?
Qualquer causídico que me possa dar umas luzes, seria altamente reconhecido com um... Muitíssimo Obrigado!!!! :-)
 
Boas,
Tenho uma dúvida muito específica quanto ao processo de prescrição que precisaria da ajuda de um advogado "caridoso" para evitar largar umas centenas de € com uma "consulta"... :-)
Situação: excesso de álcool a 30 de Setembro de 2012 - pagamento de coima de 500€ - apresentação de "carta de advogado tipo" - que consegui obter - a solicitar "clemência" na eventual sanção acessória, questionando o alcoolímetro, controle do mesmo, necessidade de carta para trabalhar, etc, etc... 20 páginas!
Passados 2 anos, esta semana, não recebi qualquer notificação de sanção adicional.

A minha questão é, sendo certo que o prazo de notificação e consequente prescrição é de 2 anos, também é certo que no documento de pagamento da coima consta "Notificação". Este prazo é dilatado com a apresentação do recurso, ou os 2 anos de prescrição aplicam-se sim à notificação de pena e consequente sanção acessória?
Tinha pena suspensa por excesso de velocidade da qual não fui notificado por erro na entrada de dados de morada e que só tive conhecimento quando fui pagar a multa à divisão de trânsito. Apresentei recurso e pedido de impugnação ao mesmo tempo... mas isso serão outras questões...

A minha pergunta é, a eventual sanção acessória, está ou não prescrita? Se não recebi qualquer correspondência até dia 30 significa isso que o processo foi arquivado por prescriçao?

Por outro lado, posso ir à Divisão de trânsito questionar sobre o andamento ou prescrição do processo em causa?
Qualquer causídico que me possa dar umas luzes, seria altamente reconhecido com um... Muitíssimo Obrigado!!!! :-)

Partindo do principio que pagaste de forma voluntária a coima e que e até á data de hoje nada mais te foi comunicado e partindo do principio legal dos artigos 188 e 189 do C.E. que é considerado uma lei geral ou seja que se sobrepõe ao Regulamento Geral das contra-Ordenações, o cumprimento de sanção acessória está prescrito.

Ou seja se é como dizes ainda que tenhas contestado está PRESCRITO

No entanto não te admires que daqui por uns meses ainda venhas a ser notificado para o cumprimento da sanção assessoria, aí o que há a fazer é responder utilizando o argumento que menciono acima

Fico a aguardar os prometidos Honorários :P
 
Partindo do principio que pagaste de forma voluntária a coima e que e até á data de hoje nada mais te foi comunicado e partindo do principio legal dos artigos 188 e 189 do C.E. que é considerado uma lei geral ou seja que se sobrepõe ao Regulamento Geral das contra-Ordenações, o cumprimento de sanção acessória está prescrito.

Ou seja se é como dizes ainda que tenhas contestado está PRESCRITO

No entanto não te admires que daqui por uns meses ainda venhas a ser notificado para o cumprimento da sanção assessoria, aí o que há a fazer é responder utilizando o argumento que menciono acima

Fico a aguardar os prometidos Honorários :P


IMPECÁVEL FOX!!! Já contava que assim fosse. Fiquei com receio apenas porque há cerca de 3 meses tive o meu Linked In visitado por 2 magistrados, um da comarca em causa e outro ligado à Autoridade Rodoviária, por isso, penso que foram verificar background ou algo assim... até porque o processo de impugnação da sanção d pensa suspensa do excesso de velocidade foi numa urgência profissional relacionada com a área da saúde... pode nada ter a ver, mas nunca se sabe! Aqui vão então, sem custo nenhum, os prometidos:

MUITÍSSIMO OBRIGADO!!!
 
Partindo do principio que pagaste de forma voluntária a coima e que e até á data de hoje nada mais te foi comunicado e partindo do principio legal dos artigos 188 e 189 do C.E. que é considerado uma lei geral ou seja que se sobrepõe ao Regulamento Geral das contra-Ordenações, o cumprimento de sanção acessória está prescrito.

Ou seja se é como dizes ainda que tenhas contestado está PRESCRITO

No entanto não te admires que daqui por uns meses ainda venhas a ser notificado para o cumprimento da sanção assessoria, aí o que há a fazer é responder utilizando o argumento que menciono acima

Fico a aguardar os prometidos Honorários :P


Eu também quero pagar os Honorários Devidos (Almoço).
Quando é que apareces ? Ou agora virás-te o "Homem invisível" !!! :lol: :lol: :lol:
 
Que vais lá fazer? Levantar o pó?

Por acaso até não, dado que se está prescrito, está prescrito... é mais uma confirmação, até porque, no dia que trocávamos estas notas (ontem) foi aprovado um período excepcional de suspensão provocado pelo bloqueio do Citius...
Ó FOX, isto tem impacto no prolongamento do prazo de prescrição...? :-(
 
Como tu dizes está prescrito está prescrito!! Se lá fores quanto a mim estas t a sujeitar para nada.
 
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