Boas a todos, mas recebi alguns email sobre o lucro de ter ganho o lucro da Microsoft... Achei tanga ao primeiro, mas sem sair dos riscos tentei, mas no final mandaram me este email, e vi logo que isto e burla... :S:S:S:S:S
GABINETE de ESTUDO JURÍDICO de MESTRE BERNARD ROUSSEL
ADVOGADO ACREDITA pela FUNDAÇÃO MICROSOFT
19 BP 2104 ABIDJAN 19, Bandeja Rua dos Sábios
Esmalte: cabinet.juridique.bernardroussel@hotmail.fr
telefone: +225 66 26 30 71
******************************************
A a ATENÇÃO do
Referências obrigatórias fornecer
Negócios: LOTARIA MICROSOFT CORPORATION
Processo: N1245/TC778/
Casier: 12456/R12/41
Courriel tem a vossa atenção,
a Vossa indisponibilidade torná-los aqui em Quota de marfim conduz-nos iniciar um outro procedimento que necessita uma urgência, porque será necessário por vias e meios fazer-vos chegar o vosso lucro dado que vocês retorna de direito. Terá cabido deste lucro como desistência voluntária de maneira tácita.
Sendo o vosso advogado nomeado para seguido do vosso processo, sugiro-vos que dê-vos outra possibilidade de retirada de lucro, que constitui de resto a última possibilidade que se oferece à vocês, de acordo com as razões seguintes.
Dado que serão indisponible aquando da cerimónia de diminuição de lucro, é necessário efectivamente provar ao banco que detem o vosso lucro, que está efectivamente vocês o feliz ou o feliz beneficiário desta soma de 80.000€, portanto, a prova deve fazer-se por decisão de instância judicial, onde necessita-o de apreender o Tribunal de Primeira Instância em vez da sede da sociedade organizadora da lotaria (código de procedimento civil) ou seja o tribunal de primeira instância Abidjan dever estabelecer-vos um acto de beneficiário de lucro.
Acto que:
- é exigido pelo banco a fim de desbloquear o vosso lucro
- dar-me -ia o poder de agir no vosso nome até a recepção do vosso lucro
- permitir-me -á poder executar a vossa transferência
- permitir-me -á interpôr outros recursos etc.
Compreende por conseguinte a necessidade deste documento que deveríamos estabelecer muito rapidamente.
Uma vez este acto estabelece, tornar-me-ia ao banco o dia seguinte para o envio do vosso cheque.
No entanto, o estabelecimento deste acto de beneficiário é sujeitado à certas condições jurídicas de pedido de instância atribuição do qual uma deve dirigir-se ao escrevente do tribunal, estabelece por um contínuo de justiça titular responsável junto do tribunal. Por conseguinte deveriam pagar os emolumentos do contínuo e as despesas de atribuição, seguidamente o recrutamento desta atribuição ao plumitivo do escrevente que emitirá uma audiência de hora à hora,
os gastos do escrevente chefes, as despesas de transmissão de minuto e de recrutamento, por último virá o processo pelo qual o presidente do tribunal homologará o vosso acto de beneficiário de lucro com menção de selos ministeriais e jurisdicionais.
Elaborei a lista dos diferentes procedimentos em euros. Queiram encontrar fixar em anexo a factura das despesas de estabelecimento do vosso acto de beneficiário.
Despesas de atribuição ...................................................................... 27€
Emolumento de contínuo editor de atribuição .......................................... 30€
Despesas de recrutamento e transmissão de minuto à transplantação do tribunal ......... 35€
Gastos do escrevente chefes ......................................................... 33€
Selo ministerial (justiça, guarda dos selos) .................................... 95€
Selo jurisdicional (tribunal de primeira instância Abidjan) ............. 90€
Por conseguinte a soma total é de 310€
vocês compreende que não estamos ainda de posse do vosso lucro dado que encontra-se numa conta junto de um estabelecimento bancário por conseguinte impossível de deduzir as suas despesas do vosso lucro ou intentar qualquer acção enquanto o vosso acto de beneficiário não for ainda estabelece.
A sociedade organizadora da lotaria não se compromete nas despesas ligadas à diminuição de lucro, é para evitar tais incidentes que exija que o laureado estar presente aquando da cerimónia de diminuição de lucro.
A dedução é que as despesas imperativas para o estabelecimento deste acto de beneficiário são à vossa carga, então interrogo-vos fazer-me chegar esta soma o mais depressa possível por meio de uma agência de transferência mais rápida, fiável e protegida incluindo oWESTERN UNIÃO.
Queiram fazer-nos chegar o regulamento da factura em nome meu coursier.
Nome: MANFO
Nome: OUATTARA ISMAEL
País: COSTA de MARFIM
Cidade: ABIDJAN
Endereço: 04 BP 1185, Abidjan 1185
far-me -ão chegar as referências da vossa transferência por via telefónica ou por mail bem como uma cópia do vosso extracto bancário de modo que o banco possa efectuar a vossa transferência ou proceder ao envio do vosso cheque certificado, após ter estabelece o vosso acto de beneficiário.
Na pendência de uma sequência favorável, solicito-os aprovar caro laureado (e) as minhas considerações mais distinguidas.
O vosso bem sacrificado.
Mestre BERNARD ROUSSEL
Espero que ninguem caia...
GABINETE de ESTUDO JURÍDICO de MESTRE BERNARD ROUSSEL
ADVOGADO ACREDITA pela FUNDAÇÃO MICROSOFT
19 BP 2104 ABIDJAN 19, Bandeja Rua dos Sábios
Esmalte: cabinet.juridique.bernardroussel@hotmail.fr
telefone: +225 66 26 30 71
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A a ATENÇÃO do
Referências obrigatórias fornecer
Negócios: LOTARIA MICROSOFT CORPORATION
Processo: N1245/TC778/
Casier: 12456/R12/41
Courriel tem a vossa atenção,
a Vossa indisponibilidade torná-los aqui em Quota de marfim conduz-nos iniciar um outro procedimento que necessita uma urgência, porque será necessário por vias e meios fazer-vos chegar o vosso lucro dado que vocês retorna de direito. Terá cabido deste lucro como desistência voluntária de maneira tácita.
Sendo o vosso advogado nomeado para seguido do vosso processo, sugiro-vos que dê-vos outra possibilidade de retirada de lucro, que constitui de resto a última possibilidade que se oferece à vocês, de acordo com as razões seguintes.
Dado que serão indisponible aquando da cerimónia de diminuição de lucro, é necessário efectivamente provar ao banco que detem o vosso lucro, que está efectivamente vocês o feliz ou o feliz beneficiário desta soma de 80.000€, portanto, a prova deve fazer-se por decisão de instância judicial, onde necessita-o de apreender o Tribunal de Primeira Instância em vez da sede da sociedade organizadora da lotaria (código de procedimento civil) ou seja o tribunal de primeira instância Abidjan dever estabelecer-vos um acto de beneficiário de lucro.
Acto que:
- é exigido pelo banco a fim de desbloquear o vosso lucro
- dar-me -ia o poder de agir no vosso nome até a recepção do vosso lucro
- permitir-me -á poder executar a vossa transferência
- permitir-me -á interpôr outros recursos etc.
Compreende por conseguinte a necessidade deste documento que deveríamos estabelecer muito rapidamente.
Uma vez este acto estabelece, tornar-me-ia ao banco o dia seguinte para o envio do vosso cheque.
No entanto, o estabelecimento deste acto de beneficiário é sujeitado à certas condições jurídicas de pedido de instância atribuição do qual uma deve dirigir-se ao escrevente do tribunal, estabelece por um contínuo de justiça titular responsável junto do tribunal. Por conseguinte deveriam pagar os emolumentos do contínuo e as despesas de atribuição, seguidamente o recrutamento desta atribuição ao plumitivo do escrevente que emitirá uma audiência de hora à hora,
os gastos do escrevente chefes, as despesas de transmissão de minuto e de recrutamento, por último virá o processo pelo qual o presidente do tribunal homologará o vosso acto de beneficiário de lucro com menção de selos ministeriais e jurisdicionais.
Elaborei a lista dos diferentes procedimentos em euros. Queiram encontrar fixar em anexo a factura das despesas de estabelecimento do vosso acto de beneficiário.
Despesas de atribuição ...................................................................... 27€
Emolumento de contínuo editor de atribuição .......................................... 30€
Despesas de recrutamento e transmissão de minuto à transplantação do tribunal ......... 35€
Gastos do escrevente chefes ......................................................... 33€
Selo ministerial (justiça, guarda dos selos) .................................... 95€
Selo jurisdicional (tribunal de primeira instância Abidjan) ............. 90€
Por conseguinte a soma total é de 310€
vocês compreende que não estamos ainda de posse do vosso lucro dado que encontra-se numa conta junto de um estabelecimento bancário por conseguinte impossível de deduzir as suas despesas do vosso lucro ou intentar qualquer acção enquanto o vosso acto de beneficiário não for ainda estabelece.
A sociedade organizadora da lotaria não se compromete nas despesas ligadas à diminuição de lucro, é para evitar tais incidentes que exija que o laureado estar presente aquando da cerimónia de diminuição de lucro.
A dedução é que as despesas imperativas para o estabelecimento deste acto de beneficiário são à vossa carga, então interrogo-vos fazer-me chegar esta soma o mais depressa possível por meio de uma agência de transferência mais rápida, fiável e protegida incluindo oWESTERN UNIÃO.
Queiram fazer-nos chegar o regulamento da factura em nome meu coursier.
Nome: MANFO
Nome: OUATTARA ISMAEL
País: COSTA de MARFIM
Cidade: ABIDJAN
Endereço: 04 BP 1185, Abidjan 1185
far-me -ão chegar as referências da vossa transferência por via telefónica ou por mail bem como uma cópia do vosso extracto bancário de modo que o banco possa efectuar a vossa transferência ou proceder ao envio do vosso cheque certificado, após ter estabelece o vosso acto de beneficiário.
Na pendência de uma sequência favorável, solicito-os aprovar caro laureado (e) as minhas considerações mais distinguidas.
O vosso bem sacrificado.
Mestre BERNARD ROUSSEL
Espero que ninguem caia...
