Subsídio de Desemprego
O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência e calculado na base de 30 dias por mês.
A remuneração de referência é definida por R/360, em que:
R = total das remunerações registadas dos primeiros 12 meses civis que precedem o segundo mês anterior ao da data do desemprego.
No cálculo dos subsídios são considerados os subsídios de férias e de Natal devidos no período de referência.
Limite mínimo: o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
ou o da remuneração de referência, se esta for inferior;
Limite máximo: 3 X IAS.
Em qualquer caso, o montante não pode ser superior ao valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo.
Alguém me sabe dizer a formula de calculo de subsidio de desemprego ???
obrigadinho
Tão?!![]()
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A remuneração de referência é definida por R/360, em que:
R = total das remunerações registadas dos primeiros 12 meses civis que precedem o segundo mês anterior ao da data do desemprego.
vai trabalhar pah
aqui é que está a minha dúvida...já me falaram em 12 meses, em 15 meses e agora falam-me em 24 meses :S :S
isso não é igual ao que o cruz colocou?![]()
há dois tipos de subsidio: o subsidio de desemprego e o subsidio social de desemprego. um é pago a 65% sobre o ordenado base, outro é pago a 80% sobre o ordenado base.
basicamente: p.ex.: 600x0.65=390€ (como o valor é abaixo do ordenado minimo nacional recebe os 475, ou lá o que é...) ou então 600x0.80=480€.
MAS (há sempre um "mas"), eles fazem contas aos ultimos 6 ordenados e tem que estar a descontar para a SS no minimo há 300 e qq coisa dias SEGUIDOS, caso contrario não tem direito ao subsidio). é muito matemático... mas cada caso é um caso... nada como inscrever-se na segurança social directa, pedir a password, ir ao centro de emprego entrgar a declaração de situação de desemprego e no dia a seguir, pela net, já sabe o resultado.
qual a diferença entre um e outro ????